Pt:Placas de sinalização em Portugal

Esta página mostra como os sinais rodoviários visíveis podem ser traduzidos em informação na base de dados OpenStreetMap. Esta informação é armazenada sob a forma de atributos indicados por um par chave / valor. Estes atributos são definidos internacionalmente e são objecto de consenso, estão documentados na página Map Features e sua tradução em português Pt:Map_Features. Esta página indica os sinais tal como estão definidos atualmente no Código da Estrada nacional. Nas indicações abaixo é tentado, tanto quanto possível, manter a coerência com as recomendações dada para outros países europeus, como Alemanha ou Inglaterra.

Na enumeração de tipos de placa de sinalização abaixo apresentados, poderão faltar alguns tipos encontrados nas vias portuguesas, por serem de utilização pouco comum ou por serem tipos de sinal criados pelos municípios e que carecem de homologação. O utilizador pode aceder à página talk:Placas de sinalização em Portugal para fazer perguntas ou dar qualquer outro contributo.

Uma parte das propriedades atualmente definidas em nós ( nodes) e em caminhos ( way) referem-se a indicações que são dadas por sinais existentes (exemplo: velocidades máximas permitidas). Não existe a obrigatoriedade de representar o sinal nessas situações contudo, é evidente que a informação visual prestada ficará mais completa com a presença do sinal.

Alguns comentários:

  • Esta página estará em construção permanente. É provável que existam erros. Para discutir sobre o tema aceda talk:Placas de sinalização em Portugal.
  • Esta página não é um guia geral sobre como preencher os atributos dos objetos. Consulte as Pt:Map_Features para a lista de atributos ou o Howto Map A para receber instruções sobre a criação de objectos genéricos.
  • A página está deliberadamente organizada por tipos de sinal, tal como definidos pelo Código da Estrada, publicado no Diário da República nº 227 de 1-10-1998.
  • A página idealmente deve conter todos os sinais de trânsito, mesmo que alguns tenham deixado de existir (nesse caso indicar isso) ou não sejam aplicáveis no OpenStreetMap (indicar isso também).
  • Os sinais de trânsito podem ser adicionados especificamente com a etiqueta traffic_sign=*, por exemplo traffic_sign=PT:E3.


Sinais de perigo (tipo A)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
A1a Curva à direita: indicação da existência de uma curva perigosa à direita.
A1b Curva à esquerda: indicação da existência de uma curva perigosa à esquerda.
A1c Curva à direita e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à direita.
A1d Curva à esquerda e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à esquerda.
A2a Lomba: indicação de um troço de via ou ponte com deformação convexa no pavimento.
A2b Depressão: indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento.
A2c Lomba ou depressão: indicação de estrada ou troço de via em que existe deformação acentuada do pavimento.
A3a Descida perigosa: indicação de descida de inclinação acentuada ou que, por quaisquer outras circunstâncias, constitui perigo para o trânsito; em inscrição é indicada a inclinação da descida, em percentagem.
A3b Subida de inclinação acentuada: indicação de subida com inclinação acentuada; em inscrição é indicada a inclinação da subida, em percentagem.
A4a Passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A4b Passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A4c Passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal.
A5
  • hazard=slippery_road
Pavimento escorregadio: indicação de um troço de via cujo pavimento, em certas condições, pode tornar-se escorregadio.
A6 Projeção de gravilha: indicação da proximidade de um troço de via em que existe o risco de projeção de gravilha.
A7a Bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito.
A7b Bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado esquerdo.


A8 Saída num cais ou precipício: indicação de que a via vai terminar num cais ou precipício.
A9
  • hazard=rock_slide
Queda de pedras: indicação da proximidade de um local onde há perigo de ocorrência de queda de pedras. Adicionar a etiqueta direction=* na estrada para indicar a direção em que o perigo se aplica se for apenas de um lado.


A10 Ponte móvel: indicação da proximidade de um local onde existe uma ponte móvel que, quando levantada, interrompe temporariamente a circulação.
A11 Neve ou gelo: indicação de um troço de via em que o pavimento pode tornar-se escorregadio devido à possibilidade de ocorrência de neve ou gelo.
A12
  • hazard=side_winds
Vento lateral: indicação da proximidade de um troço de via em que é frequente a ação de vento lateral bastante intenso; a orientação do símbolo representado no sinal indica o sentido predominante do vento. Adicionar a etiqueta direction=* na estrada para indicar a direção em que o perigo se aplica se for apenas de um lado.
A13 Visibilidade insuficiente: indicação da proximidade de um troço de via pública onde podem existir condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve ou nuvens de fumo ou pó.
A14 Crianças: indicação de um lugar frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar.
A15 Idosos: indicação de um lugar frequentado por idosos, como lar, jardim, parque ou outro similar.


A16a Passagem de peões: indicação da aproximação de uma passagem de peões. Ver Pt:Key:crossing para mais detalhes.
A16b Travessia de peões: indicação de que podem ser encontrados peões a atravessar a faixa de rodagem. Ver Pt:Key:crossing para mais detalhes.
A17 Saída de ciclistas: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por ciclistas que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la.
A18
  • hazard=horse_riders
Cavaleiros: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por cavaleiros que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la. Adicionar a etiqueta direction=* na estrada para indicar a direção em que o perigo se aplica se for apenas de um lado.
A19a
  • hazard=cow
Animais: indicação de um troço de via em que podem ser encontrados animais sem condutor. Adicionar a etiqueta direction=* na estrada para indicar a direção em que o perigo se aplica se for apenas de um lado.
A19b
  • hazard=animal_crossing
Animais selvagens: indicação de que a via pode ser atravessada por animais selvagens. Adicionar a etiqueta direction=* na estrada para indicar a direção em que o perigo se aplica se for apenas de um lado.
A20 Túnel: indicação da proximidade de um túnel.
A21 Pista de aviação: indicação da aproximação de um local em que a via pode ser sobrevoada, a baixa altitude, por aviões que tenham descolado ou que vão aterrar numa pista próxima.
A22 Sinalização luminosa: indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa; este sinal só deve ser usado em locais em que não seja de prever, por parte dos condutores, a existência daquele tipo de sinalização. Pode-se colocar esta etiqueta no nó/ponto no qual as 2 estradas se cruzam; ou então no local exato onde o semáforo se encontra, como nó pertencente à estrada desenhada, com esta etiqueta e a etiqueta adicional traffic_signals:direction=*
A23 Trabalhos na via: indicação da existência de obras ou obstáculos na via.
A24 Cruzamento ou entroncamento: indicação da proximidade de um cruzamento ou entroncamento onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excecionalmente pode ser usado no interior das localidades.
A25
  • highway=* para o tipo de estrada.
  • oneway=no para indicar o dois sentidos.
Trânsito nos dois sentidos: indicação de que a via em que o trânsito se faz apenas num sentido passa a servir o trânsito nos dois sentidos.
A26 Passagem de nível com guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível com cancelas ou barreiras. Ver também Pt:Key:crossing para os cruzamentos.
A27 Passagem de nível sem guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível sem cancelas ou barreiras, com ou sem sinalização automática; além deste sinal, na proximidade imediata da via férrea deve ser colocado o sinal A32a ou A32b. Ver também Pt:Key:crossing para os cruzamentos.


A28 Interseção com via onde circulam veículos sobre carris: indicação de cruzamento ou entroncamento com via em que transitam veículos sobre carris; este sinal não deve ser utilizado nas passagens de nível.
A29 Outros perigos: indicação de um perigo diferente de qualquer dos indicados nos sinais anteriores.
A30 Congestionamento: indicação da proximidade de um troço de via com elevado volume de trânsito.
A31 Obstrução da via: indicação da proximidade de um troço de via pública onde a circulação se encontra obstruída por veículos.
A32a Local de passagem de nível sem guarda: indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras.
A32b Local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias: indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas.
A33
A34




Sinais de cedência de passagem (tipo B)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
B1 Cedência de passagem: indicação de que o condutor deve ceder passagem a todos os veículos que transitem na via de que se aproxima. Consulte a página Pt:Tag:highway=give way.
B2 Paragem obrigatória em cruzamentos ou entroncamentos: indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar. Não adicionar esta etiqueta no nó/ponto onde as estradas se cruzam, caso contrário este sinal aplicar-se-á a todas essas estradas e em todos os sentidos. Deve-se adicionar um nó no local onde o sinal se encontra (ligeiramente antes do nó do cruzamento) com esta etiqueta e opcionalmente a etiqueta direction=forward (sentido da linha) ou direction=backward (sentido inverso). Consulte a página Pt:Tag:highway=stop.


B3 Via com prioridade: indicação de que os condutores que circulam na via em que o sinal se encontra colocado têm prioridade de passagem na próxima intersecção.
B4 Fim de via com prioridade: indicação de que a partir do local em que o sinal está colocado a via deixa de ter prioridade.
B5 Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação da obrigação de ceder a passagem aos veículos que transitem em sentido contrário. Ver também o sinal B6 .
B6 Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem: indicação de que o condutor tem prioridade de passagem sobre os veículos que transitam em sentido contrário. Ver também o sinal B5
B7 Aproximação de rotunda: indicação da proximidade de uma praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório. Não é necessário adicionar oneway=yes na rotunda. Assegure-se que a direção da linha desenhada corresponde ao sentido do tráfego. Consulte a página Tag:junction=roundabout.


B8 Cruzamento com via sem prioridade: indicação de cruzamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem.
B9a Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; os símbolos indicam a configuração do entroncamento.
B9b Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; os símbolos indicam a configuração do entroncamento.
B9c Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; os símbolos indicam a configuração do entroncamento.
B9d Entroncamento com via sem prioridade: indicação de entroncamento com via em que os condutores que nela transitem devem ceder passagem; os símbolos indicam a configuração do entroncamento.



Sinais de proibição (tipo C)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
C1 Sentido proibido: indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado. A direção da linha desenhada no OpenStreetMap indica o sentido do tráfego permitido. Ver também o sinal H3
C2
  • access=no
  • foot=yes implícito o trânsito de peões permitido
  • access=private para vias particulares
  • access=destination para "proibido, exceto os residentes" ou "proibido, exceto os moradores"
Trânsito proibido: indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos. Ver access=* para outras restrições de acesso.
C3a Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.
C3b Trânsito proibido a automóveis pesados: indicação de acesso interdito a automóveis pesados.
C3c
  • goods=no
Trânsito proibido a automóveis de mercadorias: indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias.
C3d Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a ... t: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.
C3e Trânsito proibido a motociclos simples: indicação de acesso interdito a motociclos simples.
C3f
  • moped=no
Trânsito proibido a ciclomotores: indicação de acesso interdito a ciclomotores.
C3g Trânsito proibido a velocípedes: indicação de acesso interdito a velocípedes.
C3h
  • agricultural=no
Trânsito proibido a veículos agrícolas: indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.
C3i
  • carriage=no
Trânsito proibido a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a veículos de tração animal.
C3j Trânsito proibido a carros de mão: indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.
C3l Trânsito proibido a peões: indicação da proibição do trânsito de peões.


C3m Trânsito proibido a cavaleiros: indicação de acesso interdito a cavaleiros.
C3n
  • caravan=no
Trânsito proibido a veículos com reboque: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3o Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos: indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.
C3p
  • hazmat=no
Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas: indicação de acesso interdito a veículos que procedam ao transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatória sinalização especial.
C3q
  • access:explosives=no
Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C3r
  • hazmat:water=no
Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas: indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.
C4a Trânsito proibido a automóveis e motociclos: indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.
C4b Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque: indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.
C4c Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal.
C4d Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal: indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal.
C4e Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos: indicação de acesso interdito a peões, animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50 cm3.
C4f Trânsito proibido a veículos de duas rodas: indicação de acesso interdito a todos os veículos com duas rodas.
C5
  • maxaxleload=2.4
Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ... t: indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.
C6 Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ... t: indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.
C7
  • maxlength=10
Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.
C8
  • maxwidth=2.5
Trânsito proibido a veículos de largura superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.
C9 Trânsito proibido a veículos de altura superior a ... m: indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.
C10 Proibição de transitar a menos de ... m do veículo precedente: indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.
C11a
  • type=restriction
  • restriction=no_right_turn
Proibição de virar à direita: indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção. Ver Relation:restriction.
C11b
  • type=restriction
  • restriction=no_left_turn
Proibição de virar à esquerda: indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção. Ver Relation:restriction.
C12
  • type=restriction
  • restriction=no_u_turn
Proibição de inversão do sentido de marcha: indicação da proibição de efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha. Ver Relation:restriction.
C13 Proibição de exceder a velocidade máxima de ... km/h: indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.
C14a Proibição de ultrapassar: indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral. Ver Key:overtaking.
C14b
  • overtaking:hgv=no
Proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados. Ver Key:overtaking.
C14c
  • overtaking:motorcycle=no y overtaking:mofa=no
Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores. Ver Key:overtaking.
C15
  • parking:lane:both=no_parking ou
    • parking:lane:left=no (proibido estacionar à esquerda do sentido da linha)
    • parking:lane:right=no (proibido estacionar à direita do sentido da linha)
Estacionamento proibido: indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos. Ver Key:parking:lane.
C16
  • parking:lane:both=no_stopping (o parking:lane:left / parking:lane:right

dependendo de que lado da pista, onde a restrição se aplica e a direcção da pista.

Paragem e estacionamento proibidos: indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos. Ver Key:parking:lane.
C17 Proibição de sinais sonoros: indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.
C18 Paragem obrigatória na alfândega: indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.
C19 Outras paragens obrigatórias: indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição do sinal. Exemplo de paragem obrigatória em portagem física.
C20a Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha: indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.
C20b Fim da limitação de velocidade: indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.
C20c Fim da proibição de ultrapassar: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.
C20d Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.
C20e Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores: indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c.
C21 Fim da paragem ou estacionamento proibidos: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.
C22 Fim da proibição de sinais sonoros: indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.



Sinais de obrigação (tipo D)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
D1a Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1b Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1c Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1d Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D1e Sentido obrigatório: indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.
D2a Sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.
D2b Sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.
D2c Sentidos obrigatórios possíveis: indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.


D3a Obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.
D3b Obrigação de contornar a placa ou obstáculo: indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.
D4 Rotunda: indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito se deve efetuar em sentido giratório.
D5a Via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido.
D5b Via obrigatória para automóveis pesados: indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.
D6 Via reservada a veículos de transporte público: indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
D7a Pista obrigatória para velocípedes: indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada.
D7b Pista obrigatória para peões: indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.
D7c Pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.
D7d Pista obrigatória para gado em manada: indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim.
D7e Pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada. Sendo este sinal utilizado para quando não exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.
D7f Pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada. Sendo este sinal utilizado para quando não exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.
D8 Obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h: indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal.
D9 Obrigação de utilizar correntes de neve: indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras.


D10 Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas: indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos.
D11a Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias.
D11b Fim da via obrigatória para automóveis pesados: indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados.


D12 Fim da via reservada a veículos de transporte público: indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.
D13a Fim da pista obrigatória para velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes.
D13b Fim da pista obrigatória para peões: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões.
D13c Fim da pista obrigatória para cavaleiros: indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros.
D13d Fim da pista obrigatória para gado em manada: indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada.
D13e Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.
D13f Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes: indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.
D14 Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8.
D15 Fim da obrigação de utilizar correntes de neve: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9.
D16 Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas: indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10.


Sinais de prescrição específica

Sinais de seleção de vias (tipo E)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
E1 Destinos sobre o itinerário: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal.
E2 Destinos de saída: indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Mantenha-o curto sobre os nomes de saída. Não copie os nomes das quatro cidades que podem ser incluídos nos sinais de saída. Você pode adicionar o nome das localidades indicada com o tag de destination=* sobre a via de saída.
E3
  • lanes=2 quantidade de faixa
  • destination:lanes=Figueira da Foz|Coimbra;Viseu
Sinal de selecção lateral: indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Usar "|" para separar os destinos por cada faixa.


Sinais de afectação de vias (tipo F)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
File:Portugal road sign F1a.svg F1a Aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
File:Portugal road sign F1b.svg F1b Aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F1c Aplicação de prescrição a via de trânsito: indicação da aplicação de prescrições a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.
F2 Via de trânsito reservada a veículos de transporte público: indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.


Sinais de zona (tipo G)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
G1 Zona de estacionamento autorizado: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.
G2a Zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G2b Zona de estacionamento proibido: indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.
G3 Zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.
G4 Zona de velocidade limitada: indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.


G5a Zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.


G5b Zona de trânsito proibido: indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.


G6 Fim de zona de estacionamento autorizado: indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.
G7a Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibido.
File:Portugal road sign G7b.svg G7b Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos: indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibido.
G8 Fim de zona de velocidade limitada: indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.
G9 Fim de todas as proibições impostas na zona: indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.

Sinais de indicação

Sinais de informação (tipo H)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
H1a Estacionamento autorizado: indicação do local em que o estacionamento é autorizado; ao sinal pode estar associado um painel adicional dos modelos números 11 e/ou 12. Adicionar a etiqueta fee=yes se o estacionamento e pago e maxstay=2 hours para o tempo máximo de estacionamento permitido caso se aplique.
H1b Estacionamento autorizado: indicação do local, em estrutura coberta, em que o estacionamento é autorizado. Adicionar a etiqueta fee=yes se o estacionamento e pago e maxstay=2 hours para o tempo máximo de estacionamento permitido caso se aplique.
H2 Hospital: indicação da existência de estabelecimento hospitalar e da conveniência de adoptar as precauções correspondentes, nomeadamente a de evitar, tanto quanto possível, fazer ruído.
H3 Trânsito de sentido único: indicação de via em que o trânsito se faz apenas num sentido ou indicação de que terminou o troço de via em que o trânsito se fazia nos dois sentidos, anunciado pelo sinal A25. O sentido da linha desenhada determina a direção do trânsito permitido, caso contrário, em casos especiais usar oneway=-1}. Ver também o painel de C1
H4
  • nenhuma etiqueta ou
  • noexit=yes
Via pública sem saída: indicação de que a via pública não tem saída para veículos.
H5 Correntes de neve recomendadas: indicação de que é aconselhado o uso de correntes de neve em duas rodas motoras.
H6
  • recommended_speed=60
Velocidade recomendada: indicação da velocidade máxima a que o condutor é aconselhado a transitar.
H7 Passagem para peões: indicação da localização de uma passagem para peões. Ver também o sinal A16A
H8a
  • highway=footway
  • incline=* inclinação no sentido da linha
  • wheelchair=designated se é acessível a cadeiras de rodas
  • handrail=* se tem corrimão (pode-se indicar o lado)
Passagem desnivelada para peões: indicação da localização da passagem desnivelada destinada ao trânsito de peões, em rampa.
H8b
  • highway=steps
  • incline=* inclinação no sentido da linha
  • step_count=* números de degraus
  • handrail=* se tem corrimão (pode-se indicar o lado)
Passagem desnivelada para peões: indicação da localização da passagem desnivelada destinada ao trânsito de peões, em escada.
H9 Hospital com urgência médica: indicação da existência de um hospital com urgência médica permanente.
H10 Posto de socorros: indicação de um posto de primeiros socorros.
H11 Oficina: indicação de oficina de pequenas reparações.
H12 Telefone: indicação da existência de um telefone público.
H13a Posto de abastecimento de combustível: indicação da existência de um posto de abastecimento de combustível, situado à distância, em metros, indicada no sinal.
H13b Posto de abastecimento de combustível com GPL: indicação da existência de um posto de abastecimento de combustível com gás de petróleo liquefeito, situado à distância, em metros, indicada no sinal.
H14a Parque de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo, situado à distância, em metros, indicada no sinal.
H14b Parque para reboques de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo com reboques a esse fim destinados, na direcção da via de saída indicada pela seta.
H14c Parque misto para campismo e reboques de campismo: indicação da existência de local em que é permitida a prática de campismo com ou sem reboques a esse fim destinados.
H15 Telefone de emergência: indicação da existência de um telefone de emergência, situado à distância, em metros, indicada no sinal.
H16a Pousada ou estalagem: indicação da existência de uma pousada ou estalagem.
H16b Albergue: indicação da existência de um albergue.
H16c Pousada de juventude: indicação da existência de uma pousada de juventude.
H16d Turismo rural: indicação da existência de um local onde se pratica o turismo rural.
H17 Hotel: indicação da existência de um estabelecimento hoteleiro (hotel, motel, pensão, etc.).
H18 Restaurante: indicação da existência de um restaurante.
H19 Café ou bar: indicação da existência de um café, bar ou estabelecimento similar.
H20a Paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros: indicação do local destinado a paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros.
H20b Paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros que transitem sobre carris: indicação do local destinado a paragem daqueles veículos de transporte colectivo de passageiros.
H21 Aeroporto: indicação da existência de um aeroporto ou aeródromo.
H22 Posto de informações: indicação da existência de um posto de informaçõe.
H23 Estação de radiodifusão: indicação de estação de radiodifusão dando informações sobre a circulação rodoviária; este sinal pode conter a indicação da estação de rádio, bem como da frequência em que emite.
H24 Autoestrada: indicação de entrada numa autoestrada, vigorando na mesma, por consequência, as regras de trânsito especialmente destinadas a esse tipo de vias. Para as estradas de acesso, de entrada e saída da autoestrada, usar as etiquetas highway=motorway_link e oneway=yes.
H25 Via reservada a automóveis e motociclos: indicação de entrada numa via destinada apenas ao trânsito de automóveis e motociclos.
H26 Escapatória: indicação de uma zona fora da faixa de rodagem destinada à imobilização de veículos em caso de falha do sistema de travagem, podendo estar associado a este sinal um painel adicional do modelo número 1, bem como um painel de informação variável com a indicação «livre» ou «ocupada»
H27 Inversão do sentido de marcha: indicação do local exacto onde é possível a realização da manobra de inversão do sentido de marcha.
H28 Limites de velocidade: indicação dos limites gerais de velocidade em vigor, dentro e fora das localidades, nas auto-estradas e vias reservadas a automóveis e motociclos.
H29a Identificação de país: local a partir do qual se inicia o território do país indicado no sinal.
H29b Identificação de país: local a partir do qual se inicia o território do país indicado no sinal.
File:Portugal road sign H30.svg H30 Praticabilidade da via: informação da transitabilidade da via de montanha ou sujeita a inundações temporárias; o painel número 1 indica se a via está «aberta» ou «fechada», o painel número 3 indica, no caso de a passagem estar fechada, até onde é possível transitar, devendo, neste caso, o painel número 2 ter a indicação «aberta até ...». Em via de montanha o painel número 2 pode ainda indicar se é obrigatório ou aconselhado o uso de correntes de neve.
H31a Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.
H31b Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.
H31c Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.
H31d Número e sentido das vias de trânsito: indicação do número e sentido das vias de trânsito.
H32 Supressão de via de trânsito: indicação de supressão de uma via de trânsito.
H33 Via verde: indicação de uma via de portagem reservada aos utentes portadores do equipamento identificador.
H34 Centro de inspecções: indicação da localização de um centro de inspecções periódicas obrigatórias para veículos.
H35 Túnel: indicação da existência de um túnel.
H36 Fim da recomendação do uso de correntes de neve: indicação de que terminou a recomendação do uso de correntes de neve feita pelo sinal H5.
H37 Fim de velocidade recomendada: indicação de que terminou a recomendação da velocidade indicada no sinal H6.
H38 Fim de autoestrada: indicação de que terminou a autoestrada.
H39 Fim de via reservada a automóveis e motociclos: indicação de que terminou a via reservada a automóveis e motociclos.
H40 Fim de estacionamento autorizado: indicação de que terminou o local em que o estacionamento era autorizado.
H41 Fim de túnel: indicação de que terminou o túnel.
H41
H42
H43
H44a
H44b
H44c
H45
H46
File:Portugal road sign H47a.svg H47a
File:Portugal road sign H47b.svg H47b
File:Portugal road sign H47c.svg H47c



Sinais de pré-sinalização (tipo I)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
File:Portugal road sign I1.svg I1 Pré-aviso simplificado: deve ter inscritos os destinos que serve, bem como a distância à saída e, quando aplicável, o número desta.
I2a Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.
I2b Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.
I2c Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.
File:Portugal road sign I2d.svg I2d Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.
File:Portugal road sign I2e.svg I2e Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.
File:Portugal road sign I2f.svg I2f Pré-aviso gráfico: deve conter os destinos referidos a cada uma das direções do esquema gráfico, bem como a identificação das estradas que lhes estão associadas.
File:Portugal road sign I3a.svg I3a Pré-aviso reduzido: deve conter os destinos de saída correspondentes.
File:Portugal road sign I3b.svg I3b Pré-aviso reduzido: deve conter os destinos de saída correspondentes.
I4a
  • highway=services para áreas com serviços (restaurantes, posto de gasolina ...).
  • highway=rest_area para áreas sem serviços (área para piquenique e WC).
Aproximação de área de serviço: indicação dos serviços fundamentais prestados na área de serviço e a distância à mesma, podendo ainda conter a designação da área de serviço. Considere, se possível, para indicar os serviços e equipamentos (vias de acesso com highway=service, casas de banho com amenity=toilets, etc.).
File:Portugal road sign I4b.svg I4b Aproximação de via de saída para a área de serviço: indicação da aproximação de uma via de saída para uma área de serviço; este sinal deve conter, além da indicação dos serviços fundamentais prestados, a distância à próxima área de serviço, podendo ainda conter a designação da área de serviço.
File:Portugal road sign I5a.svg I5a Aproximação de área de repouso: indicação de uma área de repouso e da distância à mesma, devendo conter os principais pontos de interesse da mesma.
I5b Aproximação de via de saída para uma área de repouso: indicação da aproximação de uma via de saída para uma área de repouso, devendo conter os principais pontos de interesse da mesma.
I6 Pré-sinalização de itinerário: indica o itinerário que é necessário seguir para virar à esquerda nos casos em que esta manobra está interdita na intersecção mais próxima, devendo o esquema do itinerário ser ajustado à configuração das vias.
I7a Pré-sinalização de via sem saída: indicação da proximidade de uma via sem saída para veículos.
I7b Pré-sinalização de via sem saída: indicação da proximidade de uma via sem saída para veículos.
I8 Pré-sinalização de travessia de crianças: indicação da proximidade de um local frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar, situado na extensão ou à distância indicadas no sinal.
I9a Aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.
I9b Aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.
I9c Aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.


I9d Aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.
I9e Aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.
I9f Aproximação de passagem de nível: indicação da proximidade de uma passagem de nível dada pelas barras inclinadas, que representam a distância que separa o sinal A26 ou A27 da passagem de nível; cada barra corresponde a uma distância de 100 m.

Sinais de direção (tipo J)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
J1 Direção da via de saída: indicação da direção de uma via de saída e do destino a que a mesma dá acesso.
J2 Direção da via de acesso: indicação da direção de uma via de acesso a um local ou serviço com interesse; este sinal deve conter o símbolo respetivo do lado oposto à ponta da seta ou a designação do serviço prestado.
J3a Indicação de âmbito urbano: indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.
J3b
J3c
J3d
Indicação de âmbito urbano: indicação da direção de destinos interiores ou exteriores ao aglomerado urbano.



Sinais de confirmação (tipo L)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
L1 Sinal de confirmação: este sinal deve conter a identificação da estrada em que está colocado, bem como a indicação dos destinos e respetivas distâncias servidos direta ou indiretamente pelo itinerário, inscritos de cima para baixo, por ordem crescente das mesmas distâncias. Os destinos não diretamente servidos pelo itinerário, bem como a distância a que se situam, devem ser inscritos entre parêntesis.



Sinais de identificação de localidades (tipo N)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
N1a Início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada. Consulte a página maxspeed para saber como adicionar as informações de velocidade. Algumas cidades também impõem diferentes limites de velocidade dos modelos predefinidos: estes painéis será então acompanhado por sinais de limite de velocidade explícita (ver C13 ), que substitui o limite padrão (50 km/h hoje en Portugal), e deve ser identificada.


N1b Início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada. Ver observações do sinal anterior N1a
N2a Fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada. Consulte a página maxspeed para saber como adicionar as informações de velocidade.

Nota: em alguns casos, os dois painéis de entrada e de saída estão no mesmo lugar (colocado no mesmo suporte) quando eles estão num limite inter-territorial, na mesma cidade. No estado atual do diagrama acima, a única maneira de lidar com isso é adicionar 2 nós muito próximos um do outro na mesma linha (estrada ou caminho), com precisão suficiente para se distanciarem 1 metro entre eles (na verdade, sinais mostram o início eo fim dos limites de velocidade em áreas urbanas, essa distância é insuficiente para permitir uma aceleração significativa com muito pouca aceleração). Por outro lado, as condições dos painéis exigem uma distância mínima de visibilidade de 50 metros, os 2 painéis separados por uma distância inferior devem apenas ignorar completamente o limite de velocidade, eles só têm um indicador da função dentro da mesma área urbana.

A saída da povoação é um fim do limite de velocidade, mas também o início de outro limite de velocidade fora das zonas urbanas (90 km/h hoje em Portugal, a menos que em algumas das principais estradas também imponham os seus limites próprios marcados explicitamente).

Em muitos casos, um único painel (N1) é feito para simplificar a navegação num ambiente urbano onde sinalização já é suficientemente densa (o painel N2 é então implícito).

N2b Fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada. Ver observações do sinal anterior N2a



Sinais complementares (tipo O)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
File:Portugal road sign O1a.svg O1a Demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo.
File:Portugal road sign O1b.svg O1b Demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo.


File:Portugal road sign O1c.svg O1c Demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo.
File:Portugal road sign O1d.svg O1d Demarcação hectométrica da via: devem conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo.
File:Portugal road sign O2a.svg O2a Demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O2b.svg O2b Demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O2c.svg O2c Demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O2d.svg O2d Demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O2e.svg O2e Demarcação quilométrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O3a.svg O3a Demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O3b.svg O3b Demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O3c.svg O3c Demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O3d.svg O3d Demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem.
File:Portugal road sign O3e.svg O3e Demarcação miriamétrica da via: devem conter a identificação da via e indicam a distância, por cada 10 km, ao seu ponto de origem.
O4a
O4b
O4c
Sinal de aproximação de saída: indicação da aproximação de uma saída e mintersecção desnivelada, dada pelas barras inclinadas, que representam as distâncias à saída; cada barra corresponde a uma distância à saída de 250 m em auto-estradas e de 150 m nos restantes casos, devendo a indicação numérica constar na parte superior do sinal.
O5a Baia direccional para balizamento de pontos de divergência: indica o ponto de divergência de uma saída em intersecção desnivelada.
O5b Baia direccional para balizamento de pontos de divergência: indica o ponto de divergência de uma saída em intersecção desnivelada.
O6a Baia direccional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla.
O6b Baia direccional: indica o desenvolvimento de um troço em curva, podendo utilizar-se individualmente ou em sucessão múltipla.
O7a
O7b
Baliza de posição: indica a posição e limites de obstáculos existentes na via.


Painéis adicionais (tipo Modelo)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
Modelo 1 Painéis indicadores de distância: destinam-se a indicar o afastamento a um local ou zona de perigo ou ainda o início do local em que se aplica a prescrição a que se refere o sinal.
Modelo 1b
Modelo 2 Painéis indicadores da extensão de um troço: destinam-se a indicar a extensão de um troço de via a que se aplica a mensagem do sinal.
Modelo 3a Painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos números 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via.
Modelo 3b Painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos números 3b e 3d devem utilizar-se quando estiverem colocados perpendicularmente ao eixo da via.
Modelo 3c Painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos números 3a e 3c devem utilizar-se quando os sinais estiverem colocados paralelamente ao eixo da via.
Modelo 3d Painéis indicadores do início ou fim do local regulamentado: destinam-se a assinalar o ponto da via em que começa ou termina a prescrição; os modelos números 3b e 3d devem utilizar-se quando estiverem colocados perpendicularmente ao eixo da via.
Modelo 4a Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.
Modelo 4b Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.
Modelo 5 Painéis indicadores da extensão regulamentada e de repetição da extensão: destinam-se a indicar que a prescrição relativa ao estacionamento ou paragem constante do sinal se aplica apenas nas extensões que figuram nos painéis.
Modelo 6a Painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo número 6a deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado paralelamente ao eixo da via.
Modelo 6b Painéis indicadores de continuação do local regulamentado quanto a estacionamento ou paragem: destinam-se a repetir a informação de proibição de paragem ou estacionamento dada anteriormente; o modelo número 6b deve utilizar-se quando o sinal estiver colocado perpendicularmente ao eixo da via.
Modelo 7a Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição; o modelo número 7a indica os dias do mês em que a proibição constante do sinal se aplica.
Modelo 7b Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição; o modelo número 7b indica os dias da semana em que a proibição constante do sinal se aplica.
Modelo 7c Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição; o modelo número 7b indica as horas do dia em que a proibição constante do sinal se aplica.
Modelo 7d Painéis indicadores de periodicidade: destinam-se a limitar a determinados períodos de tempo a vigência da prescrição; o modelo número 7b indica os dias da semana e as horas do dia em que a proibição constante do sinal se aplica.
Modelo 8 Painéis indicadores de duração: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só começa a vigorar para além do período de tempo que figura no painel.
Modelo 9 Painéis indicadores de peso: destinam-se a indicar que a prescrição constante do sinal só se aplica quando o peso total do veículo ultrapassa o valor que figurar no painel, podendo ainda utilizar-se com os sinais C13 e C14b.
Modelo 10a Painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações.
Modelo 10b Painéis indicadores de aplicação: destinam-se a informar que a prescrição não se aplica ou só se aplica a determinados veículos ou operações.
File:Portugal road sign M11a.svg Modelo 11a Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11a deve utilizar-se para automóveis ligeiros de passageiros e mistos.
File:Portugal road sign M11b.svg Modelo 11b Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11b deve utilizar-se para automóveis de mercadorias.
File:Portugal road sign M11c.svg Modelo 11c Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11c deve utilizar-se para automóveis pesados depassageiros.
File:Portugal road sign M11d.svg Modelo 11d Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11d deve utilizar-se para veículos portadores do dístico de deficiente.
File:Portugal road sign M11e.svg Modelo 11e Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11e deve utilizar-se para automóveis pesados de mercadorias.
File:Portugal road sign M11f.svg Modelo 11f Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11f deve utilizar-se para motociclos.
File:Portugal road sign M11g.svg Modelo 11g Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11g deve utilizar-se para ciclomotores.
File:Portugal road sign M11h.svg Modelo 11h Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11h deve utilizar-se para velocípedes.
File:Portugal road sign M11i.svg Modelo 11i Painéis indicadores de veículos a que se aplica a regulamentação: destinam-se a indicar que a obrigação, restrição ou proibição especial constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel; o modelo número 11i deve utilizar-se para veículos agrícolas.
Modelo 12a Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo 12b Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo 12c Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo 12d Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo 12e Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo 12f Painéis indicadores da posição autorizada para estacionamento: destinam-se a indicar a disposição autorizada para o estacionamento de veículos, devendo utilizar-se sempre com o sinal de informação H1.
Modelo 13a Diagrama de via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direcção; deve utilizar-se conjuntamente com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade.
Modelo 13b Diagrama de via com prioridade: destinam-se a indicar que a via com prioridade muda de direcção; deve utilizar-se conjuntamente com o sinal B3; o traço largo representa a via com prioridade.
Modelo 14 Painéis de informação diversa: destinam-se a assinalar troços de via em que se verificam determinadas circunstâncias de que seja conveniente dar conhecimento ao utente.
Modelo 15a Painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo.
Modelo 15b Painéis indicadores de condições meteorológicas: destinam-se a assinalar que o perigo indicado pelos sinais A5 e A29 resulta das condições meteorológicas indicadas no painel: chuva, neve ou gelo.
Modelo 16 Limpa-neves: destina-se a indicar que o perigo indicado pelo sinal A29 resulta da circulação de veículos limpa-neves.
File:Portugal road sign M17.svg Modelo 17 Painel indicador de via de saída: destina-se a indicar que a regulamentação ou o perigo constante do sinal apenas se aplicam na via de abrandamento ou de saída indicada pela direcção da seta.
File:Portugal road sign M18.svg Modelo 18 Painel de indicação de direcção: destina-se a indicar a direcção a tomar para realizar a manobra prevista no sinal H27.
Modelo 19a Painéis indicadores de início ou fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5.
File:Portugal road sign M19b.svg Modelo 19b Painéis indicadores de início ou fim de zona regulamentada: destinam-se a completar com informações úteis os sinais G1 a G5.
Modelo 20


Sinalização de mensagem variável

...


Sinalização turístico-cultural

Sinais turístico-culturais (tipo T)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
File:Portugal road sign T1.svg T1 Região: indica a entrada numa região e os valores patrimoniais e paisagísticos da mesma, podendo conter pictogramas ilustrativos daqueles valores, no máximo de três, e a designação da região.
File:Portugal road sign T2.svg T2 Património: indica um local, imóvel ou conjunto de imóveis relevantes sob o ponto de vista cultural.
T3 Património natural: indica acidentes geográficos — rios, lagos e serras — de interesse relevante, bem como parques naturais ou nacionais.
File:Portugal road sign T4a.svg T4a Circuito ou rota: indicam o ponto de entrada no circuito ou o início da rota; estes sinais têm inscrito um dos símbolos representados no quadro XXI, em anexo, e a designação do circuito ou rota.
File:Portugal road sign T4b.svg T4b Direção de circuito ou rota: indicam a direção do circuito ou da rota; estes sinais contêm, além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a, uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo.
File:Portugal road sign T5a.svg T5a Circuito ou rota: indicam o ponto de entrada no circuito ou o início da rota; estes sinais têm inscrito um dos símbolos representados no quadro XXI, em anexo, e a designação do circuito ou rota.
File:Portugal road sign T5b.svg T5b Direção de circuito ou rota: indicam a direção do circuito ou da rota; estes sinais contêm, além do símbolo e inscrições previstos nos sinais T4a e T5a, uma seta, colocada no extremo oposto ao do símbolo.
File:Portugal road sign T6.svg T6 Localidade: indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede; este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.
File:Portugal road sign T6.svg T6 Localidade: indica os motivos de interesse turístico, geográfico-ecológico e cultural da localidade ou do concelho de que a mesma é sede; este sinal contém, além da indicação da localidade, os símbolos correspondentes aos motivos assinalados, no máximo de cinco, bem como a sua designação.



Sinais temporários (tipo AT)

Imagem Código Aplica-se em Etiquetas a usar Descrição oficial Observações
AT1
AT2
AT3
AT4
AT5
AT6
AT7
AT8
AT9
AT10
AT11
AT12
AT13
AT14


Referências

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